Síntese dos Principais Projetos Implantados ou em Fase de Implantação no Setor Educacional Mercosul

 

 

9.1 - Normas e regulamentações

 

Dados Legislativos Legislação Básica

País

Ensino Fundamental e Médio

Ensino Superior

Argentina

Lei Federal de Educación

Lei de Educación Superior

Brasil

Lei 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Lei 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Uruguai

Lei General de Educación

Lei Orgánica de la Universidad de La República

Lei de Reglamentación de la Enseñanza Superior Privada

Paraguay

Lei General de Educación (en estudio)

Chile

Lei Orgánica Constitucional de Enseñanza- LOCE

Lei Orgánica Constitucional de Enseñanza - LOCE

 

 

9.2 Acordo de Integração Cultural entre o Governo Brasileiro e o da Argentina

 

No final de 1997 Brasil e Argentina firmaram um acordo para desenvolvimento da cultura nos dois países, seguindo abaixo uma síntese do acordo (sobre educação ):

 

  1. promover a cooperação e o intercâmbio entre as instituições e agentes culturais de cada Estado.
  2. Apoiar, com base na reciprocidade, as atividades que se realizem no território desse Estado em favor da difusão do idioma e das expressões culturais e artísticas do outro Estado, (de acordo com o Código de Atividades que figuram como Anexo I do presente Acordo).

 

Os artigos I II e III tratam da matéria cultural.

O artigo IV trata do fomento entre os países para promoção de atividades culturais conjuntas e o artigo V refere-se à busca de fontes de financiamento de órgãos internacionais para a realização dos programas;.

O artigo VI complementa os anteriores no que diz respeito ao intercâmbio das publicações entre os dois países ( busca também favorecer a tradução, edição ou co-edição de obras literárias do outro país);

O artigo VII trata do incentivo ao desenvolvimento e o intercâmbio no que se refere a pesquisa histórica e a compilação de material bibliográfico e informativo;

O artigo XII trata da criação de uma Comissão Executiva Cultural, que será presidida pêlos Diretores Gerais de Assuntos Culturais de ambos os países;


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